
Quando o banco erra, quem paga não deveria ser você
Contratos bancários são longos, técnicos e, muitas vezes, assinados às pressas. Não é raro que o cliente só perceba um problema meses depois — um desconto desconhecido no benefício, uma parcela que nunca diminui, um cartão que ele não pediu. O escritório atua na análise desses contratos e na defesa de quem foi prejudicado por cobranças indevidas ou práticas abusivas de instituições financeiras.
Situações em que o escritório pode orientar
- Empréstimo consignado não reconhecido: contratos feitos sem autorização, com descontos em aposentadoria, pensão ou salário.
- Cartão de crédito consignado (RMC) e cartão benefício (RCC): contratados como se fossem empréstimo comum, gerando descontos que parecem não ter fim.
- Descontos indevidos em conta ou benefício: tarifas, seguros, associações e serviços não solicitados.
- Juros e encargos abusivos: revisão de financiamentos, empréstimos pessoais e cartão de crédito.
- Golpes e fraudes bancárias: Pix, boletos falsos, invasão de conta e clonagem de cartão.
- Superendividamento: renegociação global das dívidas preservando o mínimo existencial (Lei nº 14.181/2021).
- Negativação indevida: inclusão do nome em cadastros de inadimplentes por dívida inexistente ou já paga.
O que diz a legislação
O cliente bancário é consumidor
A relação entre o cliente e o banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Isso significa que o banco deve informar de forma clara as condições do contrato, não pode impor serviços casados e responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço (art. 14 do CDC).
Cobrança indevida e devolução em dobro
Quem paga valor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). O STJ firmou o entendimento de que a devolução em dobro não depende da prova de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva.
Empréstimo consignado
Os descontos em folha ou em benefício previdenciário são regulados pela Lei nº 10.820/2003, que fixa limites para o comprometimento da renda (a chamada margem consignável). A contratação exige autorização expressa do titular; descontos sem essa autorização podem ser questionados.
Superendividamento
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no CDC regras de prevenção e tratamento do superendividamento, permitindo ao consumidor de boa-fé propor um plano de pagamento de todas as suas dívidas de consumo, preservando o mínimo necessário à sua subsistência (arts. 104-A e seguintes do CDC).
Documentos que ajudam na análise
- Contratos, propostas e comprovantes de contratação (se houver);
- Extratos bancários e extratos de pagamento do benefício (Meu INSS);
- Faturas de cartão e boletos;
- Protocolos de atendimento e reclamações já feitas ao banco, ao Procon ou ao consumidor.gov.br;
- Boletim de ocorrência e prints, em caso de golpe.
As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individual do caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, dos documentos e do entendimento dos tribunais aplicável.

