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Lucas Castro Advocacia

Direito do Consumidor

Orientação para consumidores que tiveram problemas com produtos, serviços, cobranças e empresas.

O consumidor é a parte mais frágil — e a lei reconhece isso

Uma cobrança que não para de chegar, um produto que quebrou na primeira semana, uma operadora que não resolve o problema depois de dezenas de protocolos. Situações assim desgastam e fazem muita gente desistir. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) parte do reconhecimento de que o consumidor é vulnerável na relação com as empresas e oferece instrumentos concretos para equilibrar essa relação.

O escritório orienta consumidores sobre seus direitos e atua na busca de soluções — seja por meio de reclamação e negociação, seja pela via judicial, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis.

Situações em que o escritório pode orientar

  • Cobranças indevidas: faturas com serviços não contratados, valores em duplicidade, cobrança de dívida já paga.
  • Negativação indevida: nome incluído no SPC/Serasa sem dívida ou sem notificação prévia.
  • Produtos com defeito: eletrodomésticos, veículos, celulares e móveis que apresentam vício.
  • Compras pela internet: produto não entregue, direito de arrependimento, propaganda enganosa.
  • Transporte aéreo: atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagem.
  • Telefonia, internet e energia: serviço interrompido, alterações de plano sem autorização, cobranças abusivas.

O que diz a legislação

Direitos básicos

O art. 6º do CDC garante ao consumidor, entre outros direitos, a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, a proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).

Responsabilidade do fornecedor

Fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço respondem pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa (arts. 12, 14 e 18 do CDC). Na prática, o consumidor não precisa provar que a empresa agiu com intenção de prejudicar: basta demonstrar o defeito ou a falha e o dano sofrido.

Cobrança indevida

O consumidor cobrado em quantia indevida que efetivamente pagou tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Na cobrança de dívidas, o consumidor também não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

Prazos

Para vícios aparentes, o prazo de reclamação é de 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis), contados da entrega do produto ou do fim do serviço (art. 26). Para pedir reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, o prazo é de cinco anos (art. 27).

Documentos que ajudam na análise

  • Notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e faturas;
  • Números de protocolo e registros de atendimento;
  • Prints de anúncios, conversas e e-mails;
  • Fotos e vídeos do produto com defeito;
  • Comprovante de negativação (consulta ao SPC/Serasa) e cartões de embarque, conforme o caso.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Direito do Consumidor

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone ou catálogo —, o art. 49 do CDC garante o direito de desistir em até sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos, inclusive frete.

Meu produto apresentou defeito. Quais são meus direitos?

O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º, do CDC). O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26).

Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. Cabe indenização?

A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes pode gerar indenização por danos morais, e a jurisprudência do STJ, em regra, considera esse dano presumido. Há exceções: segundo a Súmula 385 do STJ, se já existia negativação legítima anterior, não cabe indenização por dano moral, embora seja possível pedir o cancelamento do registro indevido.

Meu voo atrasou ou foi cancelado. O que a companhia deve oferecer?

A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê assistência material conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem (quando houver pernoite) a partir de 4 horas, além de opções de reacomodação ou reembolso. Eventual indenização depende da comprovação dos prejuízos no caso concreto.

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