
O trabalho ocupa boa parte da vida — e merece respeito
Problemas no emprego raramente ficam só no trabalho: afetam a renda, a saúde e a tranquilidade da família. O Direito do Trabalho existe justamente para equilibrar uma relação em que, na maior parte das vezes, o empregado é a parte mais vulnerável. Conhecer as regras é o primeiro passo para saber se algum direito deixou de ser respeitado.
O Direito do Trabalho é a área de especialização do Dr. Lucas Castro, pós-graduado na matéria. O escritório orienta trabalhadores antes, durante e depois do contrato — desde uma dúvida sobre o cálculo da rescisão até o acompanhamento completo de uma reclamação trabalhista.
Situações em que o escritório pode orientar
- Rescisão do contrato: conferência de verbas rescisórias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- Horas extras e jornada: horas não pagas, intervalo para refeição suprimido, banco de horas irregular, trabalho em domingos e feriados.
- Trabalho sem carteira assinada: reconhecimento de vínculo empregatício, inclusive em casos de “pejotização”.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional: estabilidade provisória, indenizações e emissão da CAT.
- Assédio moral e sexual: humilhações, cobranças abusivas e situações de constrangimento no ambiente de trabalho.
- Insalubridade e periculosidade: adicionais devidos a quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco acentuado.
- Rescisão indireta: quando é o empregador quem descumpre gravemente o contrato (art. 483 da CLT).
- Gestantes: garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O que diz a legislação
Rescisão e FGTS
Encerrado o contrato, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao empregado (art. 477, § 6º, da CLT). Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito, entre outros valores, à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS (art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990). Vale conferir no aplicativo do FGTS se todos os depósitos mensais foram de fato realizados.
Horas extras
A Constituição limita a jornada a oito horas diárias e 44 semanais e garante que a hora extraordinária seja remunerada com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XIII e XVI). Registros de ponto, mensagens enviadas fora do horário e testemunhas costumam ser as principais provas.
Garantias provisórias de emprego
Algumas situações impedem a dispensa sem justa causa por determinado período, como a gravidez (art. 10, II, “b”, do ADCT) e o retorno de afastamento por acidente de trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Uma dispensa nesses períodos pode gerar direito à reintegração ou à indenização correspondente.
Prazo para reclamar
O prazo é de dois anos após o término do contrato, alcançando os direitos dos últimoscinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Passado esse período, o direito de cobrar judicialmente se perde.
Documentos que ajudam na análise
- Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato de trabalho;
- Holerites, termo de rescisão e extrato do FGTS;
- Cartões de ponto, escalas e mensagens com horários;
- Atestados, laudos, CAT e documentos do INSS, em casos de afastamento;
- Conversas, e-mails e nomes de possíveis testemunhas.
As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individual do caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, dos documentos e do entendimento dos tribunais aplicável.

