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Lucas Castro Advocacia
Especialidade do Dr. Lucas Castro

Direito do Trabalho

Orientação e atuação em questões da relação de emprego, com foco na defesa dos direitos de quem trabalha.

O trabalho ocupa boa parte da vida — e merece respeito

Problemas no emprego raramente ficam só no trabalho: afetam a renda, a saúde e a tranquilidade da família. O Direito do Trabalho existe justamente para equilibrar uma relação em que, na maior parte das vezes, o empregado é a parte mais vulnerável. Conhecer as regras é o primeiro passo para saber se algum direito deixou de ser respeitado.

O Direito do Trabalho é a área de especialização do Dr. Lucas Castro, pós-graduado na matéria. O escritório orienta trabalhadores antes, durante e depois do contrato — desde uma dúvida sobre o cálculo da rescisão até o acompanhamento completo de uma reclamação trabalhista.

Situações em que o escritório pode orientar

  • Rescisão do contrato: conferência de verbas rescisórias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
  • Horas extras e jornada: horas não pagas, intervalo para refeição suprimido, banco de horas irregular, trabalho em domingos e feriados.
  • Trabalho sem carteira assinada: reconhecimento de vínculo empregatício, inclusive em casos de “pejotização”.
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional: estabilidade provisória, indenizações e emissão da CAT.
  • Assédio moral e sexual: humilhações, cobranças abusivas e situações de constrangimento no ambiente de trabalho.
  • Insalubridade e periculosidade: adicionais devidos a quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco acentuado.
  • Rescisão indireta: quando é o empregador quem descumpre gravemente o contrato (art. 483 da CLT).
  • Gestantes: garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que diz a legislação

Rescisão e FGTS

Encerrado o contrato, a empresa tem até dez dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao empregado (art. 477, § 6º, da CLT). Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito, entre outros valores, à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS (art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990). Vale conferir no aplicativo do FGTS se todos os depósitos mensais foram de fato realizados.

Horas extras

A Constituição limita a jornada a oito horas diárias e 44 semanais e garante que a hora extraordinária seja remunerada com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XIII e XVI). Registros de ponto, mensagens enviadas fora do horário e testemunhas costumam ser as principais provas.

Garantias provisórias de emprego

Algumas situações impedem a dispensa sem justa causa por determinado período, como a gravidez (art. 10, II, “b”, do ADCT) e o retorno de afastamento por acidente de trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Uma dispensa nesses períodos pode gerar direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Prazo para reclamar

O prazo é de dois anos após o término do contrato, alcançando os direitos dos últimoscinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Passado esse período, o direito de cobrar judicialmente se perde.

Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato de trabalho;
  • Holerites, termo de rescisão e extrato do FGTS;
  • Cartões de ponto, escalas e mensagens com horários;
  • Atestados, laudos, CAT e documentos do INSS, em casos de afastamento;
  • Conversas, e-mails e nomes de possíveis testemunhas.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Direito do Trabalho

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) prevê o prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo ser cobrados os direitos referentes aos últimos cinco anos contados do ajuizamento. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.

Fui demitido e ainda não recebi a rescisão. O que fazer?

Pelo art. 477, § 6º, da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar a multa prevista no § 8º do mesmo artigo, equivalente a um salário. Guarde o termo de rescisão, os holerites e as mensagens trocadas com a empresa.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT — trabalho por pessoa física, com habitualidade, subordinação e mediante salário —, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e dos direitos decorrentes, como férias, 13º salário e FGTS. Testemunhas, conversas e comprovantes de pagamento ajudam a demonstrar a relação.

Posso ser demitido enquanto estou afastado ou depois de um acidente de trabalho?

O empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário tem garantia provisória de emprego de, no mínimo, 12 meses após o retorno, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991. A situação de cada afastamento precisa ser analisada com os documentos médicos e previdenciários.

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