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Lucas Castro Advocacia
Direito do Consumidor

Comprei pela internet e me arrependi: posso devolver e receber o dinheiro de volta?

Dr. Lucas Guilherme Oliveira CastroPor Lucas Castro · OAB/MG 180.220 · 05 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

O produto chegou e não era bem o que você esperava. A roupa ficou diferente da foto, o eletrodoméstico é maior do que parecia, ou simplesmente você mudou de ideia. Quando a compra foi feita pela internet, por telefone ou fora da loja, a lei garante ao consumidor um direito que muita gente desconhece — ou que algumas empresas tentam dificultar: o direito de arrependimento.

Neste artigo, explicamos como ele funciona, qual é o prazo, quem paga o frete da devolução e em quais situações ele não se aplica.

O que diz a lei

O direito de arrependimento está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

A ideia por trás da regra é simples: quem compra fora da loja física não pode ver, tocar ou experimentar o produto antes de comprar, e muitas vezes é estimulado por anúncios e promoções a decidir por impulso. Por isso, a lei concede um prazo de reflexão.

Preciso explicar por que estou desistindo?

Não. O direito de arrependimento não depende de defeito no produto nem de qualquer justificativa. Basta manifestar a desistência dentro do prazo. Não importa se o produto é perfeito: o consumidor simplesmente pode mudar de ideia.

Isso diferencia o arrependimento da troca por defeito (vício do produto), que segue outras regras do CDC e tem outros prazos.

Qual é o prazo e quando ele começa

O prazo é de 7 dias corridos, contados:

  • da assinatura do contrato, no caso de serviços; ou
  • do recebimento do produto ou serviço.

Na prática, para compras on-line de produtos, o prazo costuma começar a correr no dia em que a mercadoria é entregue, e não no dia da compra. Por isso, vale guardar o comprovante de entrega ou anotar a data de recebimento.

Vale para quais compras?

A regra vale sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso inclui, entre outros:

  • compras em sites, aplicativos e marketplaces;
  • compras feitas por telefone ou WhatsApp;
  • vendas de porta em porta;
  • vendas por catálogo ou programas de televisão.

Em uma decisão importante, o STJ reconheceu que o direito de arrependimento também se aplica a contratos de financiamento bancário celebrados fora das instalações do banco (REsp 930.351, Terceira Turma).

Já nas compras feitas dentro da loja física, a lei não garante o direito de arrependimento. Nesses casos, a troca ou devolução sem defeito depende da política da própria loja — que, se for anunciada, deve ser cumprida.

Quem paga o frete da devolução?

Esse é um dos pontos de maior conflito. Muitas lojas tentam cobrar do consumidor o frete de retorno, ou descontar o frete da entrega do valor devolvido.

O parágrafo único do art. 49 do CDC determina que, exercido o direito de arrependimento, os valores pagos “a qualquer título” durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

O STJ, ao julgar o REsp 1.340.604 (Segunda Turma, relator Ministro Mauro Campbell Marques), entendeu que as despesas de entrega e de devolução do produto ficam a cargo do fornecedor. Segundo o tribunal, esses custos fazem parte do risco do negócio de quem vende fora do estabelecimento, e transferi-los ao consumidor criaria uma limitação ao direito de arrependimento que a lei não prevê.

Como deve ser feito o reembolso

O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o CDC no comércio eletrônico, traz regras específicas sobre o arrependimento (art. 5º):

  • o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o consumidor exercer o direito de arrependimento;
  • o consumidor pode se arrepender pela mesma ferramenta utilizada na compra (o próprio site ou aplicativo), sem prejuízo de outros meios;
  • o arrependimento cancela também os contratos acessórios (como garantia estendida ou seguro vendidos junto), sem ônus para o consumidor;
  • o fornecedor deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão, para que a compra não seja lançada na fatura ou para que seja feito o estorno, se o lançamento já ocorreu;
  • o fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Ou seja: a loja não pode exigir que o consumidor aceite um vale-compras ou crédito na loja no lugar da devolução do dinheiro, nem pode reter o valor de forma injustificada.

Passagem aérea comprada pela internet: um tema em discussão

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê um prazo de 24 horas para desistência sem custo na compra de passagens, em determinadas condições. Discute-se se, nas compras pela internet, deveria valer o prazo de 7 dias do CDC.

O tema está em julgamento no STJ (REsp 1.913.986, Quarta Turma). Em novembro de 2025, o relator, Ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de 7 dias do CDC, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não há decisão final. Enquanto isso, a questão segue sendo analisada caso a caso.

Passo a passo para exercer o direito

  1. Confira a data de recebimento e conte os 7 dias.
  2. Manifeste a desistência por escrito, de preferência pelo próprio site ou aplicativo da compra. Se usar o atendimento por chat ou e-mail, guarde o protocolo e capturas de tela.
  3. Não use o produto além do necessário para conhecê-lo e mantenha a embalagem e os acessórios, para evitar discussões sobre mau uso.
  4. Siga as instruções de devolução enviadas pela loja, guardando o comprovante de postagem ou de coleta.
  5. Acompanhe o estorno na fatura do cartão ou na conta bancária.

E se a loja se recusar?

Se a empresa negar o direito, cobrar o frete ou demorar a devolver o dinheiro, o consumidor pode:

  • registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade;
  • em compras com cartão de crédito, informar a situação à administradora do cartão;
  • se não houver solução, buscar a via judicial — em causas de menor valor, os Juizados Especiais Cíveis costumam ser uma alternativa.

Conclusão

O direito de arrependimento é uma proteção importante para quem compra sem ver o produto de perto. Dentro de 7 dias do recebimento, o consumidor pode desistir sem justificativa e tem direito à devolução integral do que pagou, inclusive do frete.

Cada situação, porém, tem particularidades — como o tipo de produto, a forma de pagamento e o que foi combinado com a loja. Em caso de dúvida ou de recusa da empresa, procure orientação jurídica.


Fontes: Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (art. 49), disponível em planalto.gov.br; Decreto nº 7.962/2013 (art. 5º), disponível em planalto.gov.br; STJ, REsp 1.340.604 e REsp 930.351, disponível em stj.jus.br; STJ, REsp 1.913.986 (julgamento em andamento), disponível em stj.jus.br.

Dr. Lucas Guilherme Oliveira Castro
Dr. Lucas Guilherme Oliveira CastroOAB/MG 180.220 · Graduado pela PUC Minas, especialista em Direito do Trabalho. Tirar dúvidas no WhatsApp

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